25/10/2022 - DICA DO DIA
LUCRO IMOBILIÁRIO
Quer minimizar ou até evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel?
Fique atento às dicas a seguir:
Comprar outro imóvel residencial em até 180 dias: é possível ficar isento da tributação de ganho de capital se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel e o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda (pessoas físicas e imóveis residenciais).
Vender imóveis por até R$440.000,00: para ter isenção, basta que seja o único imóvel no nome do contribuinte e que ele não tenha alienado nenhum imóvel nos últimos 5 anos, independente de ter utilizado esta isenção ou não.
Vender imóveis de pequeno valor: para os bens de pequeno valor, incluindo os imóveis de qualquer natureza, com valor de venda de até R$35.000,00 não há tributação sobre o ganho de capital.
Atualizar o valor histórico do imóvel incluindo os custos de aquisição/venda e benfeitorias: é permitido incluir as benfeitorias no valor histórico do imóvel que consta na declaração.
Utilizar o fator redutor de ganho de capital: se o imóvel tiver sido adquirido entre 1970 e 1988 também haverá uma redução do imposto pelo fator redutor.
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